Ação Possessória: Como Atuar em Imóveis Ocupados com Consentimento Verbal

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A ação possessória é um dos instrumentos mais importantes do Código de Processo Civil, especialmente nos casos de esbulho ou turbação. Quando um imóvel é ocupado com consentimento verbal, mas esse uso ultrapassa os limites da mera permissão ou tolerância, é necessário agir para garantir a restituição da posse e cumprir a função social da propriedade.

O Que é Ação Possessória?

A ação possessória é prevista nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil e busca proteger quem detém a posse de um bem imóvel, ainda que não seja o titular do direito de propriedade. O possuidor tem o direito à proteção da posse, podendo propor ação mesmo contra o proprietário, desde que esteja em posse legítima e sofra algum tipo de interferência.

Essa interferência pode ocorrer por esbulho (quando o possuidor é privado da posse) ou por turbação (perturbação da posse). A ação busca manter ou recuperar a posse, nos termos do artigo 1.210 do Código Civil, garantindo os poderes inerentes à propriedade.

Para quem vive situações de conflitos com ocupações informais ou verbais, o ideal é buscar segurança jurídica o quanto antes. Veja também Regularização de Imóveis: Contrato de Gaveta é um Risco?.

Quando a Posse Verbal Gera Conflitos

O consentimento verbal é comum em relações familiares, entre amigos ou até como forma de ajudar alguém em situação de vulnerabilidade. No entanto, essa situação, chamada de mera permissão ou tolerância, não gera direito à posse conforme o § 2º do artigo 1.208 do Código Civil.

Conflitos surgem quando o ocupante passa a agir como se tivesse direito real sobre o bem, o que exige do autor da ação uma providência imediata: seja a manutenção na posse, reintegração na posse, ou interdito proibitório.

Imóveis herdados também geram disputas. Entenda como lidar com esses cenários em Regularização de Imóveis Herdados: Como Evitar Disputas e Multas.

Tipos de Ação Possessória

O Código de Processo Civil determina três ações típicas:

Tipo de Ação PossessóriaSituação AplicávelBase Legal
Manutenção de PosseEm caso de turbaçãoArt. 560 a 566 CPC
Reintegração de PosseQuando há esbulhoArt. 558 a 559 CPC
Interdito ProibitórioQuando há ameaça de invasãoArt. 567 a 568 CPC

Se o esbulho ou a turbação ocorrerem dentro de ano e dia, é possível solicitar a concessão de liminar para a desocupação do imóvel, conforme o artigo 561 do CPC. A audiência de justificação pode ser exigida pelo juiz para avaliar o pedido de urgência.

E Se a Ocupação Envolver Muitas Pessoas?

Nos casos de litígio coletivo pela posse, como ocupações irregulares por um grande número de pessoas, o artigo 557 do CPC exige ampla publicidade da existência da ação. Nesses casos, o juiz poderá designar audiência de mediação, principalmente se os ocupantes estiverem em situação de hipossuficiência econômica.

Além disso, responsáveis pela política agrária e pela política urbana poderão ser convocados para buscar solução para o conflito possessório, respeitando os princípios constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII da Constituição Federal).

Como Reunir Provas em Caso de Consentimento Verbal?

Mesmo em casos de posse verbal, é possível demonstrar o exercício da posse com fundamento por meio de:

  • Contas em nome do possuidor;
  • Manutenção do imóvel;
  • Declarações de testemunhas;
  • Pagamento de tributos.

Para entender quando a posse e propriedade se confundem ou se separam, veja o artigo Posse e Propriedade: Quais as Diferenças e Por Que Isso Importa na Prática?.

Qual a Diferença Entre Ação Possessória e Ação Reivindicatória?

A ação possessória visa proteger a posse, enquanto a ação reivindicatória tem como finalidade a recuperação da propriedade. Ainda que a posse a alegação de propriedade seja comum, o CPC veda que o réu, em contestação, fundamente sua defesa apenas na propriedade ou qualquer outro direito real sem contestar a posse (art. 560, parágrafo único).

Conclusão

A ação possessória garante ao possuidor o direito de defesa frente a invasões, mesmo que sua posse tenha se originado de mera permissão ou tolerância. A efetivação da tutela jurisdicional por meio do mandado de reintegração é a medida adequada para assegurar a paz social e a legalidade.

Portanto, ainda que a ação ocorra após um acordo verbal, é possível proteger a posse com base nos princípios do código civil, do código de processo civil e da constituição federal.


FAQ – Perguntas Frequentes

O que é uma ação possessória?

A ação possessória é um instrumento jurídico utilizado para proteger a posse de imóvel e garantir que o possuidor mantenha sua situação, independentemente do direito de propriedade que outra pessoa possa alegar. No Brasil, as ações possessórias são regulamentadas pelo código de processo civil (CPC) e são fundamentais para resolver litígios relacionados à posse. Existem diferentes tipos de ações possessórias, como a ação de reintegração de posse e a ação de manutenção de posse.

Como funciona a ação de reintegração de posse?

A ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor é despojado de seu imóvel, seja por esbulho ou turbação. O autor deve comprovar que tinha a posse do autor e que essa posse foi indevidamente retirada. É importante que o ajuizamento da ação judicial ocorra rapidamente, uma vez que o tempo é um fator crucial para a recuperação da posse.

Quais são os requisitos para ajuizar uma ação de manutenção de posse?

A ação de manutenção de posse é cabível quando há uma ameaça à posse, mas sem a retirada do possuidor. Para ajuizar essa ação, o possuidor deve demonstrar que está exercendo a posse de imóvel de forma pacífica e que está sofrendo tentativas de turbação ou esbulho. A medida necessária e adequada para evitar a perda da posse é fundamental nesse tipo de ação.

O que é um interdito proibitório?

O interdito proibitório é uma medida judicial que visa proteger a posse do autor contra ameaças de turbação ou esbulho. Ele é utilizado para prevenir que uma pessoa venha a ser despojada de sua posse e pode ser considerado uma forma de tutela provisória. É importante que a ação seja fundamentada, demonstrando a necessidade de proteção ao imóvel.

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