Ação Possessória: Diferença Entre Posse e Propriedade e Por Que Isso Importa na Prática

No universo do direito imobiliário, compreender a distinção entre posse e propriedade é essencial para evitar conflitos e proteger seus direitos. Enquanto a propriedade é o direito conferido ao titular do bem, a posse refere-se ao exercício da posse, ou seja, o uso direto de um imóvel, mesmo que a pessoa não seja a proprietária formal.

Essa diferenciação é crucial, especialmente quando surgem situações de turbação ou esbulho, que exigem a atuação do sistema judiciário por meio da ação possessória, instrumento de tutela previsto no Código de Processo Civil (NCPC) para defender a posse.

O Que é Posse?

A posse, segundo o artigo 1.196 do Código Civil, é caracterizada por quem exerce de forma contínua e direta os poderes inerentes à propriedade do bem, mesmo sem o título registrado no cartório.

É importante distinguir a posse direta, como no caso do locatário (possuidor da coisa), da posse indireta, que permanece com o proprietário durante o período da locação. Esse desdobramento da posse é um conceito-chave dentro da teoria objetiva da posse, desenvolvida por Ihering, e amplamente aceita na jurisprudência e na doutrina brasileira, incluindo autores como Tartuce e a Jornada de Direito Civil.

Além disso, o exercício da posse pode ser considerado justo ou injusto, a depender da origem. Por exemplo, posse obtida por abuso de confiança ou sem autorização do proprietário configura posse injusta, o que pode levar à ação de interdito ou à reintegração.

O Que é Propriedade?

A propriedade, definida pelo art. 1.228 do Código Civil de 2002, é o direito real que confere ao titular os atributos da propriedade: a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver o bem. O proprietário tem a faculdade de exercer plenamente esses poderes sobre a coisa em seu poder ou sob a posse de terceiros.

Esse direito de propriedade é adquirido com o registro no cartório de imóveis, conforme prevê a legislação. Em outras palavras, posse e propriedade são conceitos distintos, mas interligados: a posse pode levar à aquisição da propriedade, por exemplo, por usucapião.

Diferenças Entre Posse e Propriedade

AspectoPossePropriedade
NaturezaFática (mundo fático)Jurídica (direito real)
AquisiçãoFato ou contrato de locaçãoRegistro no cartório
Proteção jurídicaAção possessória (interdito proibitório, etc.)Ação reivindicatória
Exemplo práticoLocatárioDono da coisa (titular registrado)

O Que é Ação Possessória?

A ação possessória é prevista nos arts. 1.210 e seguintes do Código Civil e regulamentada pelo CPC. Sua função é garantir a posse legítima contra turbação ou ameaça, podendo gerar, inclusive, indenização por perdas e danos.

Ela se divide em três tipos:

  1. Ação de Reintegração de Posse – usada quando há esbulho (desapropriação indevida da posse).
  2. Ação de Manutenção de Posse – quando há ameaça de turbação, sem perda da posse.
  3. Interdito Proibitório – utilizado preventivamente contra riscos de invasão ou ameaça.

Essas ações podem ser cumuladas com pedidos de indenização, como estabelece o § 1º do art. 554 do CPC, o que fortalece a cumulação de pedidos para casos complexos.

Para aprofundar o tema, leia: Quais São os Tipos de Ação Possessória? Entenda Seus Direitos!

Quando Utilizar Cada Tipo de Ação Possessória?

SituaçãoTipo de Ação Possessória
Perda total da posse (esbulho)Ação de Reintegração de Posse
Perturbação da posse (turbação)Ação de Manutenção de Posse
Ameaça iminente à posseInterdito Proibitório

Veja também: Imissão na Posse: O Que é, Como Funciona e Quando Recorrer a Essa Ação?

Conclusão

A distinção entre posse e propriedade é essencial para a correta aplicação da tutela possessória e do direito de propriedade no sistema judiciário brasileiro. A ação possessória é o principal meio de defesa do possuidor direto e pode ser acionada mesmo por quem não é o dono formal do imóvel.

Entender esses conceitos e suas implicações práticas é fundamental para qualquer pessoa envolvida em questões de direitos reais sobre imóveis, seja como proprietário, locatário ou ocupante de fato.

FAQ – Perguntas Frequentes

Posse e propriedade são a mesma coisa?

Não. A posse refere-se ao uso do bem (mundo fático), enquanto a propriedade é o direito formal garantido pelo registro.

O possuidor tem direito à indenização?

Sim, em caso de turbação ou esbulho, o possuidor pode buscar indenização por perdas e danos, inclusive pela via judicial.

O que fazer em caso de ameaça à posse?

É possível ajuizar um interdito proibitório, ação específica para prevenir ameaça de turbação.

Um contrato de locação transfere propriedade?

Não. O contrato de locação concede apenas posse direta, mas a propriedade do bem permanece com o proprietário.

O que é a ação possessória?

A ação possessória é o instrumento jurídico previsto nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil (CPC) que protege a posse de um bem contra atos de esbulho, turbação ou ameaça. Essa ação visa restabelecer ou manter o exercício pacífico da posse, independentemente de quem seja o proprietário. Existem três tipos principais:
Ação de Reintegração de Posse (quando houve perda da posse);

Ação de Manutenção de Posse (em caso de perturbação);

Interdito Proibitório (para prevenir uma ameaça iminente à posse).

Qual é a diferença entre posse e propriedade?

A propriedade é um direito real previsto no artigo 1.228 do Código Civil, que confere ao proprietário os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem. Já a posse, conforme o artigo 1.196 do mesmo código, é o exercício de fato de algum dos poderes da propriedade, com ou sem respaldo legal. Por isso, uma pessoa pode ser possuidora (como um locatário) sem ser proprietária, e o inverso também é verdadeiro.

O que é a defesa da posse?

A defesa da posse compreende tanto medidas extrajudiciais quanto judiciais. O § 1º do art. 1.210 do Código Civil permite a autodefesa imediata da posse, desde que seja proporcional e exercida no momento do ato ofensivo. Além disso, a proteção pode ocorrer por meio das ações possessórias, que garantem judicialmente que o possuidor mantenha ou recupere seu direito de posse diante de agressões injustas.

Quais são os requisitos para propor uma ação possessória?

Os principais requisitos são:
Comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta;

Demonstração de que houve esbulho, turbação ou ameaça à posse;

Ação proposta dentro de um ano e um dia da ocorrência do fato, caso se pretenda utilizar o rito especial do CPC (art. 558);

Interesse legítimo na manutenção ou retomada da posse.

Cumpridos esses requisitos, o possuidor poderá pleitear inclusive indenização por perdas e danos, se houver prejuízo decorrente do ato lesivo.

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