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Entenda o Direito Real de Habitação
O Direito Real de Habitação é um instituto do direito de família e sucessões que garante ao viúvo ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel residencial utilizado como lar do casal após o falecimento do cônjuge. Esse direito evita que o sobrevivente fique desamparado, mesmo que o imóvel seja herdado por terceiros.
Saiba mais sobre como um advogado especializado pode auxiliar na garantia desse direito em Advogado Imobiliário: O Que Faz e Quando Contratar um Especialista?
Características Principais:
- Habitação é uma garantia: assegura o direito de permanência no bem imóvel.
- Vitalício: dura enquanto o beneficiário estiver vivo, salvo algumas exceções.
- Intransferível: não pode ser vendido, alugado ou cedido a terceiros.
- Aplicável a qualquer regime de bens adotado no casamento.
O objetivo desse instituto é proteger a residência familiar após a morte do cônjuge, garantindo que o sobrevivente não fique sem um local para morar.
Quem tem direito? Direito de Família e Sucessões
O direito é garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que o bem imóvel tenha sido adotado no casamento como residência familiar.
Veja também “Advogado Para Regularização de Imóveis: Quando e Por Que Contratar um Especialista?”, um tema importante para quem deseja garantir a segurança jurídica de um imóvel
Requisitos para usufruir do direito:
- O imóvel deve ser de propriedade do falecido.
- Deve ser utilizado como lar do casal no momento do falecimento de um dos cônjuges.
- O beneficiário não pode ter outro imóvel próprio para morar.
Além disso, o regime de bens adotado no casamento pode tornar o processo mais simples ou exigir um inventário para confirmar a aplicação do direito.
O Direito Real de Habitação no Código Civil e no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu diversas vezes sobre esse instituto, reforçando que o Direito Real de Habitação não depende da vontade dos herdeiros, sendo uma ferramenta de proteção para o cônjuge ou companheiro.
O Código Civil, em seu artigo 1.831, e a Lei 9.278/96 garantem essa proteção independentemente do regime de bens adotado.
No entanto, o direito pode ser extinto em algumas situações, como no caso de uma nova união ou se o sobrevivente adquirir um novo imóvel para moradia.
Como garantir o direito e evitar problemas?
1. Fazer um Planejamento Patrimonial
A melhor forma de garantir que o cônjuge ou companheiro não dependa de disputas judiciais é realizar um planejamento patrimonial antecipado, estabelecendo claramente os direitos e obrigações sobre o bem imóvel.
2. Formalizar a União Estável
No caso de união estável, é indispensável registrá-la em cartório para evitar que os herdeiros questionem o direito do companheiro após o falecimento do cônjuge.
3. Registrar o Direito no Inventário
O inventário é essencial para formalizar o Direito Real de Habitação no Cartório de Registro de Imóveis, tornando sua aplicação incontestável.
4. Buscar um Advogado Especialista
Se você precisa garantir o Direito Real de Habitação, é advogado especializado em direito imobiliário e sucessório pode orientar sobre os melhores caminhos para evitar conflitos.
Possíveis Conflitos e Limitações
1. Conflito com Herdeiros
Os herdeiros podem tentar contestar o Direito Real de Habitação, alegando que o imóvel deve ser partilhado. No entanto, a legislação e o Superior Tribunal de Justiça asseguram a proteção ao cônjuge sobrevivente.
Para entender melhor os seus direitos e os tipos de disputas sobre posse, confira “Quais São os Tipos de Ação Possessória? Entenda Seus Direitos!”
2. Impossibilidade de Venda ou Aluguel
O viúvo pode continuar morando no imóvel residencial, mas não pode vendê-lo ou alugá-lo para terceiros, pois o direito é personalíssimo.
3. Mudança de Situação
Caso o beneficiário contraia uma nova união, o direito pode ser revogado. Além disso, se adquirir outro imóvel, perde a garantia de permanecer no bem imóvel deixado pelo falecido.
4. Pagamento de Despesas
O cônjuge sobrevivente precisa arcar com o pagamento de despesas como IPTU e taxas de manutenção, mas não tem responsabilidade pelo pagamento de aluguel ou divisão patrimonial.
Conclusão
O Direito Real de Habitação é uma ferramenta essencial do direito de família e sucessões para garantir a permanência do viúvo ou companheiro sobrevivente no imóvel que servia de lar do casal.
No entanto, para evitar conflitos e insegurança jurídica, é fundamental adotar medidas como o planejamento patrimonial, a formalização da união estável e o acompanhamento de um advogado especialista.
Caso tenha dúvidas sobre a aplicação desse direito no seu caso específico, busque orientação profissional para proteger seu patrimônio e garantir sua segurança jurídica.
Se o imóvel estiver financiado, veja “Financiamento Imobiliário: O Que Fazer Quando as Parcelas Estão em Atraso?”, pois isso pode impactar diretamente na sua permanência na residência
Perguntas Frequentes: Direito Real de Habitação
O direito real de habitação é automático?
Sim, mas pode precisar ser formalizado por meio do inventário e do registro no Cartório de Imóveis.
O direito real de habitação pode ser revogado?
Sim, se o beneficiário deixar de usar o imóvel como residência familiar, se contrair uma nova união ou se adquirir outro imóvel.
O cônjuge pode ser obrigado a sair do imóvel pelos herdeiros?
Não. O Superior Tribunal de Justiça determina que os herdeiros não podem forçar o cônjuge a sair do imóvel, desde que ele atenda aos requisitos legais.
O direito real de habitação se aplica a imóveis alugados?
Não. O direito real de habitação só se aplica a bens de propriedade do falecido.
Esse direito impede a venda do imóvel?
Não impede a venda, mas o novo proprietário deve respeitar o direito do sobrevivente de permanecer no imóvel enquanto estiver vivo.
O que é o direito real de habitação?
O direito real de habitação é um direito que garante a uma pessoa, geralmente o cônjuge sobrevivente, a permanência no imóvel que era utilizado como moradia pelo casal. Esse direito é fundamental para a proteção do familiar que ficou sem o companheiro após o falecimento e visa assegurar a continuidade da moradia e a estabilidade emocional do sobrevivente.
Quais são os principais requisitos para a concessão do direito de habitação?
Os principais requisitos para a concessão do direito de habitação incluem a comprovação de que o requerente era cônjuge ou companheiro do falecido e que residia no imóvel que se pretende ocupar. Além disso, é necessário que o imóvel seja de uso residencial e que a habitação não tenha sido estabelecida de forma contrária às disposições do código civil.
Quem pode solicitar o direito real de habitação?
O direito real de habitação pode ser solicitado pelo cônjuge sobrevivente, por herdeiros que tenham um vínculo familiar com o falecido, como filhos e, em alguns casos, até por um familiar que tenha sido adotado no casamento ou união estável. A condição é que o requerente tenha residido no imóvel antes do falecimento.