Reurb-S: Regularização de Interesse Social e os Benefícios para Moradores
A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é uma solução prevista na Lei nº 13.465/2017 que reconhece e legaliza áreas ocupadas de forma informal, garantindo moradia digna, cidadania e acesso à infraestrutura. A modalidade Reurb-S é voltada para o interesse social, sendo aplicada especialmente em favelas, loteamentos e assentamentos com população de baixa renda. Mais que um ato jurídico, a Reurb-S é um instrumento de desenvolvimento urbano sustentável, que regulariza áreas ocupadas e transforma a realidade de comunidades inteiras, melhorando a infraestrutura urbana, promovendo a preservação ambiental e ampliando o acesso a serviços essenciais como água, esgoto, energia elétrica e transporte público. O que é Reurb-S? A Reurb-S é uma política pública voltada à regularização fundiária de interesse social, aplicável a assentamentos informais compostos por população de baixa renda. A proposta é integrar essas áreas ao tecido urbano formal, levando infraestrutura básica e assegurando posse e propriedade com respaldo legal. Esse processo garantindo a titulação definitiva tem efeito direto na melhoria da qualidade de vida, promovendo sustentabilidade, inclusão e valorização imobiliária. Está em uma situação de imóvel não regularizado? Veja o que diz o artigo:Regularização Fundiária Urbana: Benefícios e Procedimentos Benefícios da Reurb-S para a Comunidade A Reurb-S não se limita à regularização do terreno: ela transforma bairros, estimula o desenvolvimento sustentável e abre portas para o progresso. Veja os principais impactos: Muitas famílias não sabem que podem iniciar o processo. Veja tudo o que você precisa saber sobre como agir com suporte jurídico especializado:Advogado Para Regularização de Imóveis: Quando e Por Que Contratar um Especialista? Etapas do Processo de Reurb-S O processo de regularização fundiária obedece a requisitos legais específicos, e passa pelas seguintes fases: Em muitos casos, é possível iniciar a regularização por etapas. Saiba quando:Averbação de Construção: O Que É, Quando Fazer e Por Que É Essencial Reurb-S x Reurb-E: Entenda as Diferenças A Reurb divide-se em duas modalidades. Veja abaixo as distinções principais: Critério Reurb-S (Interesse Social) Reurb-E (Interesse Específico) Público-alvo Famílias de baixa renda Famílias sem restrição de renda Custos Geralmente pagos pelo município Pagos pelos beneficiários Responsável técnico Prefeitura ou defensoria pública Interessado ou empreendedor Registro gratuito Sim Não necessariamente Objetivo Inclusão social, urbanização e cidadania Correção fundiária sem fins de inclusão social Exemplo comum Favela urbanizada com infraestrutura precária Loteamento irregular em área nobre Conclusão A Reurb-S é uma política pública estratégica, que atua diretamente na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias brasileiras. Ela reconhece juridicamente comunidades inteiras e promove a sustentabilidade urbana, regularizando espaços muitas vezes esquecidos pelo poder público. Além de contribuir com a preservação ambiental e reduzir riscos sociais e legais, a reurb é uma forma de dar dignidade à população. Com orientação adequada, é possível facilitar o processo, superar a burocracia e garantir o direito à propriedade de forma segura. Perguntas Frequentes (FAQ)