O Guia Definitivo da Compra de um Imóvel

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O sonho de muitos brasileiros ainda é a conquista da casa própria e para que este sonho não se torne um pesadelo é necessário observar detalhes que fazem toda a diferença na hora da aquisição de um imóvel residencial ou até mesmo comercial.

O meio mais comum de aquisição de imóvel é o financiamento imobiliário e neste caso é importante analisar:

– a instituição financeira que melhor atenda os interesses do comprador;

– Taxas de juros;

– Encargos monetários;

– Formas de pagamentos;

– Exigência de entrada.

Todas essas informações podem ser facilmente encontradas mediante a realização de uma simulação tanto diretamente junto ao banco, como online por meio de site ou plataforma especifica.

Através dessa simulação será possível visualizar o valor total do financiamento, o valor da entrada, o numero de parcelas, o valor dessas parcelas, se crescentes ou decrescentes e ainda o índice e taxa de juros aplicáveis, tendo como base as informações prestadas pelo próprio interessado.

Atualmente por meio de financiamento imobiliário  é possível a aquisição tanto de imóvel novo, como imóvel na planta (terreno + construção), como também somente a reforma do imóvel já  existente.

Nos casos de imóvel na planta é muito importante participar da escolha da empresa responsável pela realização da obra, fazendo pesquisas por meio de avaliação em sites, noticias sobre a reputação, a qualidade do serviço prestado pela empresa, e ainda, dos profissionais que estarão a frente da obra, tais como, arquiteto e engenheiro civil.

A grande jogada, nesse caso, está em contar com a assessoria de um advogado especialista na área, já que em se tratando de financiamento imobiliário temos também a presença de um contrato imobiliário, que é precedido de uma garantia imobiliária, que muitas vezes se dá através da alienação fiduciária do próprio imóvel, logo, diante de tantos detalhes jurídicos a presença de uma advogado especialista lhe trará grandes benefícios, tanto na analise das clausulas constantes no contrato, como em posterior tramite junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Depois de tudo resolvido com o banco, contrato firmado, empréstimo tomado, iniciam-se as tratativas no cartório e aí começa a confusão entre a Escritura Pública e Matrícula.

Mas afinal, o que é a Escritura Pública?

A escritura pública trata-se diretamente da publicitação da aquisição da posse imobiliária, momento em que o contrato pactuado entre comprador e vendedor é levado a oficial detentor de fé publica, lavrando-se a escritura publica imobiliária onde constara a operação efetuada entre as partes com todos os seus detalhes, valor, forma de pagamento, garantias e etc, sendo seguido do registro imobiliário o qual tem como objetivo principal tornar publica a transferência de propriedade averbando-se junto a matricula as informações advindas da escritura pública.

Quais são as documentações necessárias?

A titulo de documentação, para a escritura publica é exigido os documentos pessoais do comprador e vendedor como RG, CPF, Certidão de Casamento se houver, certidões negativas de tributos e ações judiciais, ou de objeto e pé, caso exista ações em tramite e a guia e comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), esclarecendo-se que a escritura publica é feita junto ao Cartório de Notas e posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis as margens da matricula.

Toda essa documentação é necessária para garantir a eficácia da negociação, da escritura e do registro imobiliário, eis que verificado algum vicio  pode haver a nulidade de todo o ato retornando as partes ao status quo ante.

O que é a Matrícula do Imóvel?

A Matricula do imóvel, conhecida popularmente como “certidão de nascimento” nela se encontra descrito a localização exata do imóvel, com sua área total, limites e confrontações, consta também todo o histórico do imóvel como proprietário originário, eventuais penhoras, hipotecas, arrestos, sequestros, alienação ou divisão do mesmo.

Todo esse histórico se dá por meio de averbações, que nada mais é que a indicação de que houve aquela alteração especifica nas informações da matricula original.

Como vemos, por mais simples que pareça a aquisição da casa própria por meio de financiamento imobiliário, ao longo de suas fases se faz necessário um olhar mais atento quanto as questões técnicas,  sendo imprescindível a análise de um especialista da área que atuará de modo a fornecer segurança jurídica  necessária para tranquilizar o comprador e garantir que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo.

Thaise Assumpção Matos

OAB/MS 24.850

Grupo Marcus Faria

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