Reurb-S: Regularização de Interesse Social e os Benefícios para Moradores

A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é uma solução prevista na Lei nº 13.465/2017 que reconhece e legaliza áreas ocupadas de forma informal, garantindo moradia digna, cidadania e acesso à infraestrutura. A modalidade Reurb-S é voltada para o interesse social, sendo aplicada especialmente em favelas, loteamentos e assentamentos com população de baixa renda.

Mais que um ato jurídico, a Reurb-S é um instrumento de desenvolvimento urbano sustentável, que regulariza áreas ocupadas e transforma a realidade de comunidades inteiras, melhorando a infraestrutura urbana, promovendo a preservação ambiental e ampliando o acesso a serviços essenciais como água, esgoto, energia elétrica e transporte público.

O que é Reurb-S?

A Reurb-S é uma política pública voltada à regularização fundiária de interesse social, aplicável a assentamentos informais compostos por população de baixa renda. A proposta é integrar essas áreas ao tecido urbano formal, levando infraestrutura básica e assegurando posse e propriedade com respaldo legal.

Esse processo garantindo a titulação definitiva tem efeito direto na melhoria da qualidade de vida, promovendo sustentabilidade, inclusão e valorização imobiliária.

Está em uma situação de imóvel não regularizado? Veja o que diz o artigo:
Regularização Fundiária Urbana: Benefícios e Procedimentos

Benefícios da Reurb-S para a Comunidade

A Reurb-S não se limita à regularização do terreno: ela transforma bairros, estimula o desenvolvimento sustentável e abre portas para o progresso. Veja os principais impactos:

  • Reconhecimento legal da posse por meio do registro no cartório.
  • Acesso a redes de água, energia elétrica, saneamento e transporte público.
  • Direito à infraestrutura urbana planejada, com obras de drenagem, iluminação e pavimentação.
  • Valorização do imóvel, permitindo acesso ao financiamento imobiliário.
  • Possibilidade de incentivos fiscais e inclusão no cadastro municipal.
  • Estímulo à capacitação da população para conservação das melhorias conquistadas.

Muitas famílias não sabem que podem iniciar o processo. Veja tudo o que você precisa saber sobre como agir com suporte jurídico especializado:
Advogado Para Regularização de Imóveis: Quando e Por Que Contratar um Especialista?

Etapas do Processo de Reurb-S

O processo de regularização fundiária obedece a requisitos legais específicos, e passa pelas seguintes fases:

  1. Identificação da área e suas características sociais, urbanísticas e ambientais.
  2. Solicitação da Reurb-S por moradores, associação, defensor público ou prefeitura.
  3. Elaboração do projeto urbanístico e jurídico, que envolve medidas de adaptação física e legal.
  4. Análise e aprovação pela autoridade municipal, com consulta à comunidade.
  5. Implementação das melhorias e obras de infraestrutura.
  6. Registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório.

Em muitos casos, é possível iniciar a regularização por etapas. Saiba quando:
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Reurb-S x Reurb-E: Entenda as Diferenças

A Reurb divide-se em duas modalidades. Veja abaixo as distinções principais:

CritérioReurb-S (Interesse Social)Reurb-E (Interesse Específico)
Público-alvoFamílias de baixa rendaFamílias sem restrição de renda
CustosGeralmente pagos pelo municípioPagos pelos beneficiários
Responsável técnicoPrefeitura ou defensoria públicaInteressado ou empreendedor
Registro gratuitoSimNão necessariamente
ObjetivoInclusão social, urbanização e cidadaniaCorreção fundiária sem fins de inclusão social
Exemplo comumFavela urbanizada com infraestrutura precáriaLoteamento irregular em área nobre

Conclusão

A Reurb-S é uma política pública estratégica, que atua diretamente na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias brasileiras. Ela reconhece juridicamente comunidades inteiras e promove a sustentabilidade urbana, regularizando espaços muitas vezes esquecidos pelo poder público.

Além de contribuir com a preservação ambiental e reduzir riscos sociais e legais, a reurb é uma forma de dar dignidade à população. Com orientação adequada, é possível facilitar o processo, superar a burocracia e garantir o direito à propriedade de forma segura.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como saber se minha área se enquadra na Reurb-S?

Se você vive em área urbana ocupada por famílias de baixa renda sem escritura formal, é provável que seja elegível. Consulte um especialista.

A Reurb-S regulariza tanto o lote quanto a construção?

Sim. O processo abrange o lote e as edificações existentes, dentro dos parâmetros legais.

Preciso pagar taxas ou impostos durante o processo?

Na maioria dos casos, a Reurb-S oferece isenção de taxas e incentivos fiscais, mas é necessário verificar com a prefeitura.

Posso vender o imóvel após a regularização?

Sim. Após o registro, o imóvel passa a existir legalmente e pode ser vendido, doado ou financiado.

Existe algum risco ambiental no processo?

Áreas com restrição ambiental devem ser avaliadas com atenção. A Reurb considera os impactos e busca medidas de desenvolvimento urbano sustentável e preservação.

O que é a Reurb-S e qual a sua importância para o interesse social?

A Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) é uma modalidade da Reurb prevista pela Lei nº 13.465/2017. Ela visa regularizar núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, garantindo direito à moradia digna, segurança jurídica, acesso a serviços públicos e integração ao território urbano legal. Essa medida é essencial para promover inclusão social e reduzir a informalidade em áreas urbanas.

Quais são os requisitos para a regularização segundo a Reurb-S?

Para que uma área possa ser regularizada pela Reurb-S, é necessário que ela esteja ocupada predominantemente por população de baixa renda e que seja reconhecida como de interesse social pelo poder público. A solicitação pode ser feita por moradores, associações, Defensoria Pública, Ministério Público ou pelo próprio município. O processo deve obedecer a requisitos legais, incluindo a apresentação de um projeto urbanístico e jurídico, respeitando os aspectos ambientais, estruturais e sociais da área.

Quais são os benefícios da Reurb-S para os ocupantes?

A Reurb-S proporciona segurança jurídica, titularidade definitiva do imóvel, acesso a infraestrutura básica (como água, esgoto, energia elétrica e transporte), possibilidade de valorização do imóvel e inclusão no mercado formal. Além disso, impede remoções forçadas e permite a inclusão de programas de habitação, financiamento e incentivos fiscais, promovendo a melhoria da qualidade de vida nas comunidades atendidas.

Como a Reurb-S pode ajudar na redução da desigualdade urbana?

Ao regularizar áreas ocupadas por famílias de baixa renda e integrar esses espaços ao ordenamento urbano formal, a Reurb-S incentiva o desenvolvimento sustentável e contribui para a redução da desigualdade social e territorial. Essa política pública promove sustentabilidade, dignidade e inclusão, ao reconhecer juridicamente comunidades que antes estavam marginalizadas no planejamento urbano.

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