Posso fazer a Compensação da Reserva Legal Sozinho?
Algumas pessoas pensam que para fazer a Compensação da Reserva Legal basta simplesmente comprar outra área. Mas não é bem assim, e foi assim que já vi gente comprando “gato por lebre”. A regularização de uma Área de Reserva Legal consiste em 7 etapas: Cadastro da Propriedade (CAR); Solicitação de compensação de Reserva Legal junto ao proprietário da Área Cedida (TCRAE); Atualização do CAR do imóvel detentor da área Cedida (TCRAE); Vistoria dos dois imóveis; Emissão de Termo de Compensação de Reserva legal pelo órgão Estadual; Averbação do Termo de Compensação na Matrícula do Imóvel Beneficiado e na matrícula do imóvel detentor; Anexar o Termo de Compensação Assinado e a matricula com averbação no CAR dos dois imóveis. Parece simples, não é mesmo? Mas é um processo altamente burocrático, que em muitos casos envolve o deslocamento de grandes distâncias. Além disso, pode demandar a contratação de agrimensores, procuradores, corretores e muitos outros que podem onerar muito a operação. E nós resolvemos isso de um jeito simples, utilizando uma metodologia desenvolvida durante os anos de consultoria jurídica prestados aos nossos clientes produtores rurais que já passaram por essa situação, de perder linha de crédito e serem impossibilitados de negociar sua produção por uma situação de irregularidade no Cadastro da Área Rural. Entre em contato conosco e veja como podemos te auxiliar na Regularização do Seu Imóvel. Acompanhe os bastidores da Advocacia Imobiliária em em nossas redes sociais: Facebook: https://www.facebook.com/marcusfariaadvocacia Instagram: https://www.instagram.com/marcusfariaadv TAGS: ADVOCACIA IMOBILIÁRIA, ARL, COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL, COTAS DE RESERVA LEGAL, REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, REGULARIZAÇÕES, RESERVA LEGAL