Geada: Produtores rurais que perderam a lavoura podem ser indenizados

A colheita do milho safrinha não foi boa nesse ano nas propriedades rurais de Dourados e Região. Devido a estiagem e geada, a estimativa do Sindicato Rural é que os agricultores vão perder cerca de 50% da lavoura, ou seja, metade do plantio ficou comprometido devido as influências climáticas. Neste cenário, muitos produtores rurais estão acionando as seguradoras para minimizar o prejuízo gerado pela estiagem e geadas intensas. Mas, quais são os casos que cabem indenizações pela seguradora? Todas as lavouras estão cobertas por seguro rural? A seguradora pode negar o pagamento da indenização? O advogado Marcus Faria, Especialista em Direito Imobiliário Bancário, explicou os procedimentos e os Direitos que o Produtor Rural tem nesses casos, confira: A estiagem e a geada esse ano foi intensa, mas não é incomum a ocorrência delas em nossa região. O seguro agrícola é obrigatório? Todos os seguros rurais possuem cobertura com direito à indenização nesses casos? O seguro não é obrigatório, embora os bancos cada vez mais tem obrigado o agricultor na contratação para liberação do empréstimo. Praticamente, todos contemplam a cobertura por geada, como ocorreu recentemente em todo Estado do MS. Quais os tipos de seguros existentes?São três, seguro de produtividade e custeio para cobrir as despesas do plantio da lavoura, o segundo é o seguro de produção que assegura a produtividade esperada na lavoura e o terceiro é seguro faturamento e receita, esse se diferencia com a cobertura da diferença no preço do produto no mercado futuro, protegendo de eventual redução do valor do produto. Esse último é o mais indicado, por que garante o valor futuro do produto. Temos visto que muitos produtores rurais tiveram a indenização negada pela seguradora. Quais são os itens de cobertura que têm direito à indenização?São várias situações que permitem a cobertura da indenização, o incêndio ou raio, tromba d´água, granizo, chuva excessiva, variação excessiva de temperatura, sementes não germinadas, geada, etc. Durante sua trajetória jurídica pôde acompanhar muitos casos envolvendo seguradoras e produtores rurais. Qual tem sido a decisão dos tribunais nesses casos? Primeiramente, é importante observar que infelizmente as seguradoras fazem de tudo para negar o pagamento do seguro, onde analisam qualquer vacilo ou omissão na hora de informar o sinistro, é ai que o agricultor deve ter o maior cuidado, deve agir na hora certa. As decisões estão ligadas diretamente na ação que o agricultor teve na hora do sinistro, exemplo disso é avisar o corretor imediatamente, elaborar laudo com seu agrônomo, captar fotos e filmagens. No caso da minha especialidade, utilizo uma das melhores ferramentas para proteger o cliente, através de um procedimento junto ao cartório onde a propriedade está localizada. Quais são as informações que o produtor rural deve apresentar para solicitar o pagamento da indenização? Ai que está o grande segredo, o seguro agrícola é um dos mais complexos na hora de indenizar, para cada tipo de sinistro (geada, tromba d´água, calor excessivo, semente não germinadas) existe um procedimento próprio. O principal para todos os tipos de cobertura é a demonstração dos vestígios físicos, ou seja, a constatação do estado do plantio, por isso a importância da ciência dos documentos necessários para acionar a seguradora. Você falou que a seguradora deve ser informada do sinistro, existe alguém responsável para verificar a veracidade dessas informações?Hoje esse fato é o maior problema na nossa Região, por que a seguradora deve enviar em até 72 horas um perito para certificar as informações, no entanto como houve inúmeras ocorrências em todo Estado, as seguradoras não atendem em tempo hábil e o grande problema começa, pois enquanto não for realizada pericia, o agricultor não pode fazer qualquer manejo na propriedade. Nesse caso especifico do não comparecimento do perito na lavoura, qual é a decisão judicial mais predominante?Se for comprovada a inércia da seguradora, ela deverá indenizar todos os danos sofridos na lavoura, aplicando todas as regras de defesa do Código de Defesa do Consumidor. Você fala constantemente na sua rede social sobre sua especialidade em Direito Imobiliário Bancário. Como ela está relacionada aos Produtores Rurais? A principal especialidade do nosso grupo é proteger o patrimônio, tratando-se de dívidas bancárias, principalmente nesse momento de frustração da lavoura onde muitos produtores não conseguiram honrar seus compromissos assumidos com o banco, terão sérios problemas com a ameaça de penhora da propriedade. Por isso, a importância da gestão das dívidas bancárias, da blindagem patrimonial e a manutenção do nome limpo do cliente. É literalmente livrar a propriedade do produtor rural das mãos do banco. Fonte:
O Guia Definitivo da Compra de um Imóvel

O sonho de muitos brasileiros ainda é a conquista da casa própria e para que este sonho não se torne um pesadelo é necessário observar detalhes que fazem toda a diferença na hora da aquisição de um imóvel residencial ou até mesmo comercial. O meio mais comum de aquisição de imóvel é o financiamento imobiliário e neste caso é importante analisar: – a instituição financeira que melhor atenda os interesses do comprador; – Taxas de juros; – Encargos monetários; – Formas de pagamentos; – Exigência de entrada. Todas essas informações podem ser facilmente encontradas mediante a realização de uma simulação tanto diretamente junto ao banco, como online por meio de site ou plataforma especifica. Através dessa simulação será possível visualizar o valor total do financiamento, o valor da entrada, o numero de parcelas, o valor dessas parcelas, se crescentes ou decrescentes e ainda o índice e taxa de juros aplicáveis, tendo como base as informações prestadas pelo próprio interessado. Atualmente por meio de financiamento imobiliário é possível a aquisição tanto de imóvel novo, como imóvel na planta (terreno + construção), como também somente a reforma do imóvel já existente. Nos casos de imóvel na planta é muito importante participar da escolha da empresa responsável pela realização da obra, fazendo pesquisas por meio de avaliação em sites, noticias sobre a reputação, a qualidade do serviço prestado pela empresa, e ainda, dos profissionais que estarão a frente da obra, tais como, arquiteto e engenheiro civil. A grande jogada, nesse caso, está em contar com a assessoria de um advogado especialista na área, já que em se tratando de financiamento imobiliário temos também a presença de um contrato imobiliário, que é precedido de uma garantia imobiliária, que muitas vezes se dá através da alienação fiduciária do próprio imóvel, logo, diante de tantos detalhes jurídicos a presença de uma advogado especialista lhe trará grandes benefícios, tanto na analise das clausulas constantes no contrato, como em posterior tramite junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Depois de tudo resolvido com o banco, contrato firmado, empréstimo tomado, iniciam-se as tratativas no cartório e aí começa a confusão entre a Escritura Pública e Matrícula. Mas afinal, o que é a Escritura Pública? A escritura pública trata-se diretamente da publicitação da aquisição da posse imobiliária, momento em que o contrato pactuado entre comprador e vendedor é levado a oficial detentor de fé publica, lavrando-se a escritura publica imobiliária onde constara a operação efetuada entre as partes com todos os seus detalhes, valor, forma de pagamento, garantias e etc, sendo seguido do registro imobiliário o qual tem como objetivo principal tornar publica a transferência de propriedade averbando-se junto a matricula as informações advindas da escritura pública. Quais são as documentações necessárias? A titulo de documentação, para a escritura publica é exigido os documentos pessoais do comprador e vendedor como RG, CPF, Certidão de Casamento se houver, certidões negativas de tributos e ações judiciais, ou de objeto e pé, caso exista ações em tramite e a guia e comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), esclarecendo-se que a escritura publica é feita junto ao Cartório de Notas e posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis as margens da matricula. Toda essa documentação é necessária para garantir a eficácia da negociação, da escritura e do registro imobiliário, eis que verificado algum vicio pode haver a nulidade de todo o ato retornando as partes ao status quo ante. O que é a Matrícula do Imóvel? A Matricula do imóvel, conhecida popularmente como “certidão de nascimento” nela se encontra descrito a localização exata do imóvel, com sua área total, limites e confrontações, consta também todo o histórico do imóvel como proprietário originário, eventuais penhoras, hipotecas, arrestos, sequestros, alienação ou divisão do mesmo. Todo esse histórico se dá por meio de averbações, que nada mais é que a indicação de que houve aquela alteração especifica nas informações da matricula original. Como vemos, por mais simples que pareça a aquisição da casa própria por meio de financiamento imobiliário, ao longo de suas fases se faz necessário um olhar mais atento quanto as questões técnicas, sendo imprescindível a análise de um especialista da área que atuará de modo a fornecer segurança jurídica necessária para tranquilizar o comprador e garantir que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo. Thaise Assumpção Matos OAB/MS 24.850 Grupo Marcus Faria