Ação Possessória: Diferença Entre Posse e Propriedade e Por Que Isso Importa na Prática
No universo do direito imobiliário, compreender a distinção entre posse e propriedade é essencial para evitar conflitos e proteger seus direitos. Enquanto a propriedade é o direito conferido ao titular do bem, a posse refere-se ao exercício da posse, ou seja, o uso direto de um imóvel, mesmo que a pessoa não seja a proprietária formal. Essa diferenciação é crucial, especialmente quando surgem situações de turbação ou esbulho, que exigem a atuação do sistema judiciário por meio da ação possessória, instrumento de tutela previsto no Código de Processo Civil (NCPC) para defender a posse. O Que é Posse? A posse, segundo o artigo 1.196 do Código Civil, é caracterizada por quem exerce de forma contínua e direta os poderes inerentes à propriedade do bem, mesmo sem o título registrado no cartório. É importante distinguir a posse direta, como no caso do locatário (possuidor da coisa), da posse indireta, que permanece com o proprietário durante o período da locação. Esse desdobramento da posse é um conceito-chave dentro da teoria objetiva da posse, desenvolvida por Ihering, e amplamente aceita na jurisprudência e na doutrina brasileira, incluindo autores como Tartuce e a Jornada de Direito Civil. Além disso, o exercício da posse pode ser considerado justo ou injusto, a depender da origem. Por exemplo, posse obtida por abuso de confiança ou sem autorização do proprietário configura posse injusta, o que pode levar à ação de interdito ou à reintegração. O Que é Propriedade? A propriedade, definida pelo art. 1.228 do Código Civil de 2002, é o direito real que confere ao titular os atributos da propriedade: a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver o bem. O proprietário tem a faculdade de exercer plenamente esses poderes sobre a coisa em seu poder ou sob a posse de terceiros. Esse direito de propriedade é adquirido com o registro no cartório de imóveis, conforme prevê a legislação. Em outras palavras, posse e propriedade são conceitos distintos, mas interligados: a posse pode levar à aquisição da propriedade, por exemplo, por usucapião. Diferenças Entre Posse e Propriedade Aspecto Posse Propriedade Natureza Fática (mundo fático) Jurídica (direito real) Aquisição Fato ou contrato de locação Registro no cartório Proteção jurídica Ação possessória (interdito proibitório, etc.) Ação reivindicatória Exemplo prático Locatário Dono da coisa (titular registrado) O Que é Ação Possessória? A ação possessória é prevista nos arts. 1.210 e seguintes do Código Civil e regulamentada pelo CPC. Sua função é garantir a posse legítima contra turbação ou ameaça, podendo gerar, inclusive, indenização por perdas e danos. Ela se divide em três tipos: Essas ações podem ser cumuladas com pedidos de indenização, como estabelece o § 1º do art. 554 do CPC, o que fortalece a cumulação de pedidos para casos complexos. Para aprofundar o tema, leia: Quais São os Tipos de Ação Possessória? Entenda Seus Direitos! Quando Utilizar Cada Tipo de Ação Possessória? Situação Tipo de Ação Possessória Perda total da posse (esbulho) Ação de Reintegração de Posse Perturbação da posse (turbação) Ação de Manutenção de Posse Ameaça iminente à posse Interdito Proibitório Veja também: Imissão na Posse: O Que é, Como Funciona e Quando Recorrer a Essa Ação? Conclusão A distinção entre posse e propriedade é essencial para a correta aplicação da tutela possessória e do direito de propriedade no sistema judiciário brasileiro. A ação possessória é o principal meio de defesa do possuidor direto e pode ser acionada mesmo por quem não é o dono formal do imóvel. Entender esses conceitos e suas implicações práticas é fundamental para qualquer pessoa envolvida em questões de direitos reais sobre imóveis, seja como proprietário, locatário ou ocupante de fato. FAQ – Perguntas Frequentes